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Justiça condena o Estado por troca de bebês em hospital de Santa Catarina

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Caso é de 1973, mas ação foi proposta em 2021, após DNA confirmar troca.

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Um caso de troca de bebês recém-nascidos em um hospital do Vale do Itajaí, ocorrido em 1973, resultou em uma decisão judicial que responsabiliza o Estado pela indenização das vítimas.

Entendimento do Tribunal:

  • Responsabilidade do Estado: Apesar de o hospital ser administrado por uma entidade filantrópica na época do ocorrido, o serviço de saúde era prestado em um prédio público. Isso torna o Estado responsável pelos danos causados.
  • Prazo Prescricional: A ação de indenização foi considerada válida, mesmo tendo sido movida em 2021, pois a confirmação da troca dos bebês através do exame de DNA ocorreu em 2020, sendo este o marco inicial para o cálculo do prazo prescricional.
  • Nexo Causal e Culpa: O Tribunal reconheceu o nexo causal entre a conduta do hospital (falta de cuidado) e o dano sofrido pelas vítimas. A culpa exclusiva de terceiros (entidade filantrópica) foi descartada.
  • Dano Moral: O dano moral foi comprovado, mesmo que o relacionamento com os pais biológicos tenha se mantido sem mudanças após a descoberta da troca.
  • Valor da Indenização: O valor da indenização foi reduzido para R$ 80 mil por vítima, mas os honorários advocatícios foram majorados.

Fundamentação da Decisão:

  • Jurisprudência: O Tribunal se baseou em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outras câmaras do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
  • Documentos: A decisão foi embasada em documentos que demonstravam o vínculo dos profissionais do hospital com a Fundação Hospitalar de Santa Catarina e a posterior incorporação dos direitos e obrigações da fundação ao patrimônio do Estado.

Conclusão:

A decisão reafirma a responsabilidade do Estado por danos causados em serviços de saúde prestados em instituições públicas, mesmo que estas sejam administradas por terceiros. O caso serve como um alerta para a importância da segurança e da qualidade nos serviços de saúde e demonstra a necessidade de responsabilização dos entes públicos por seus atos.

A decisão ressalta a importância da responsabilidade do Estado na prestação de serviços públicos de saúde.

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