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TST começa a julgar validade da declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça

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Para a maioria do Tribunal, a declaração é meio válido para comprovar insuficiência de recursos, mas pode ser afastada por prova em contrário.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), formou maioria no sentido de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. 

O tema trata de como deve ser concedida a gratuidade de justiça após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A reforma estabeleceu que esse benefício é garantido a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social (cerca de R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar que não tem condições de pagar as custas do processo.

O ponto de debate é o que é necessário para comprovar essa incapacidade financeira.

Antes da reforma, bastava o trabalhador declarar que não tinha condições financeiras, com base no princípio do acesso à justiça. No entanto, com a exigência de comprovação, surgiram duas interpretações.

A primeira interpretação, apoiada pelo ministro Breno Medeiros, é que a declaração de pobreza não é suficiente se o trabalhador ganha mais que o limite previsto. Para ele, outras provas, como a ausência de novos empregos ou a declaração do Imposto de Renda, são necessárias para comprovar a dificuldade financeira.

Por outro lado, a segunda corrente, que prevaleceu no julgamento, defende que a simples declaração de incapacidade é suficiente, a menos que a outra parte prove o contrário.

Esse entendimento, sustentado pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro, reforça que o direito ao acesso à justiça deve ser garantido a todos, independentemente de sua condição financeira.

Diante dos vários posicionamentos quanto aos desdobramentos desse entendimento, a sessão decidiu que concluirá o julgamento com a tese vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de novembro.