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Justiça condena emissora de TV por expor imagem de adolescente falecida

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A emissora exibiu a imagem e a identidade da jovem e abordou as causas de sua morte, ligando o fato ao uso de entorpecentes.

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FLORIANÓPOLIS – A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma adolescente falecida.

A emissora exibiu a imagem e a identidade da jovem em uma reportagem que abordava as causas de sua morte, ligando o fato ao uso de entorpecentes.

Embora a defesa da emissora tenha alegado que agiu no exercício do direito à informação e que o fato era de conhecimento público, o desembargador relator, Flávio André Paz de Brum, refutou os argumentos.

O magistrado destacou que a identificação da menor era “irrelevante e desrespeitosa” para o interesse público da notícia, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dano moral presumido

A decisão reforça que, em casos de exposição indevida de menores, o dano moral é presumido. Segundo o acórdão, a publicação irresponsável agravou o sofrimento da família e atingiu a memória da vítima. O tribunal fixou a indenização em R$ 15 mil para cada um dos genitores.

A justiça ressaltou que a ética jornalística deve observar os limites da intimidade, especialmente quando o foco da notícia deve estar no contexto dos fatos, e não na identidade da vítima jovem.

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