A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 273/2024, que institui oficialmente o programa de apadrinhamento afetivo em todo o estado.
A iniciativa visa oferecer a crianças e adolescentes que vivem em abrigos a oportunidade de criar laços familiares e comunitários fora das instituições, funcionando como “padrinhos de fim de semana” ou de datas especiais.
A proposta, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), organiza uma prática que já ocorria por meio de portarias do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.
Agora, com a nova legislação, estabelecem-se critérios objetivos para garantir a segurança e a continuidade dos vínculos afetivos, permitindo que jovens com chances remotas de adoção tenham referências de cuidado e convivência social.
Quem pode participar?
Para se tornar padrinho ou madrinha afetiva, os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua comarca e cumprir os seguintes requisitos:
- Idade: Ser maior de 18 anos e ter pelo menos 16 anos a mais que o afilhado;
- Vínculo: Não estar inscrito nos cadastros de adoção;
- Idoneidade: Não possuir antecedentes criminais (crime doloso) nem ter sido suspenso do poder familiar;
- Geografia: Residir nas proximidades da entidade de acolhimento.
Diferente da adoção, o apadrinhamento não transfere a guarda definitiva, mas oferece suporte emocional e experiências de lazer que são fundamentais para o desenvolvimento cognitivo e social dos jovens.
















