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Ofensas em grupo de WhatsApp geram indenização por danos morais 

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TJSC reforça proteção à imagem em ambiente digital e condena autor de áudio ofensivo a indenização e retratação pública.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou um caso emblemático que reforça a responsabilidade civil e a proteção à honra no ambiente digital. A ação foi movida por um empresário, integrante de um grupo de WhatsApp com 172 membros ligados ao setor de vistoria veicular, que alegou ter sido alvo de injúrias e difamações em um áudio enviado por outro participante.

No áudio, o réu utilizou expressões ofensivas e questionou a honestidade profissional do autor, gerando repercussões negativas para a reputação do empresário no meio empresarial. Diante disso, o autor ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e retratação pública, alegando prejuízos à sua imagem.

Em sua defesa, o réu argumentou que a gravação era um “desabafo” e não tinha intenção de causar ofensa. Ele também afirmou que o conteúdo não teria impactado significativamente a reputação do empresário.

Decisão de Primeiro Grau

O juízo de primeira instância considerou as ofensas graves e condenou o réu a pagar R$ 7,5 mil por danos morais, além de determinar a realização de retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ser feita em outro grupo com composição semelhante. A decisão ainda previa multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

O magistrado de primeira instância destacou que a liberdade de expressão, apesar de ser um direito fundamental, não pode ser usada para manifestações que violem a honra e a dignidade de terceiros, especialmente em espaços públicos ou de forma vexatória.

Apelação e Manutenção da Sentença

Insatisfeito, o réu recorreu ao TJSC pedindo a anulação da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Ele alegou que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação poderia reacender o conflito.

No entanto, a desembargadora relatora da apelação rejeitou o recurso e manteve a decisão original. Em seu voto, ela ressaltou que o áudio continha expressões desrespeitosas e que sua circulação ampla no grupo trouxe danos à honra subjetiva e objetiva do autor. A magistrada classificou o caso como um exemplo de uso irresponsável das redes sociais, evidenciando as consequências para a reputação do empresário.

Precedente no Direito Digital

A decisão do TJSC reforça a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais e aplicativos de mensagens, reafirmando que a honra e a dignidade são direitos fundamentais protegidos, mesmo no ambiente virtual. O caso serve como alerta para comportamentos abusivos em plataformas digitais e ressalta o papel da Justiça na garantia de reparação em situações de violação de direitos.

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