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STF apura fala de Jorginho Mello sobre Bolsonaro e o presidente do PL

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Ministro Alexandre de Moraes deu 15 dias para a Polícia Federal ouvir o governador de SC sobre suposto contato entre Bolsonaro e investigados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal tome o depoimento do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, no prazo de 15 dias. A medida foi tomada após declarações do governador em entrevista ao programa “Direto ao Ponto”, da Jovem Pan News, veiculada no YouTube no último dia 13.

Na entrevista, Mello afirmou que Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), “conversa muito” com o ex-presidente Jair Bolsonaro por telefone.

“Nosso Presidente (do PL) Valdemar conversa muito com o Presidente Bolsonaro, que é o Presidente de honra né? Espero que daqui um pouquinho eles possam conversar na mesma sala, para se ajudarem ainda mais”, disse o governador.

A declaração gerou repercussão porque, em agosto de 2022, Moraes havia proibido Jair Bolsonaro de manter contato com investigados, entre eles Valdemar Costa Neto, no âmbito da Operação Tempus Veritatis. Essa operação investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, envolvendo assessores, militares e líderes políticos ligados ao ex-presidente e ao PL.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (17), o ministro apontou que as falas de Jorginho Mello podem indicar uma possível violação das medidas cautelares impostas pelo STF, em especial a proibição de contato entre Bolsonaro e Costa Neto.

Diante disso, Moraes determinou a apuração dos fatos e a oitiva do governador pela Polícia Federal.

O que acontece se for comprovado que Bolsonaro e Costa Neto descumpriram a ordem judicial?

Ao R7, o advogado criminalista Rodrigo Barbosa analisou a existência de possíveis consequências para o descumprimento da ordem de Moraes por parte de Bolsonaro e Costa Neto. “Já que foi dada, corretamente, a eles a oportunidade de se manifestarem, a primeira opção do ministro é aceitar a justificativa que eles derem”, diz.

“Caso Moraes não aceite a justificativa para o descumprimento da ordem, o ministro pode escalar a medida cautelar ou, até mesmo, mandar prender. As medidas cautelares diferentes da prisão estão no artigo 319 do Código de Processo Penal”, complementa Barbosa.

“Já a possibilidade de prisão por descumprimento está no artigo 312, parágrafo primeiro, que diz que a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações por força de outras medidas cautelares. Com isso, o juiz, no caso, o ministro, está autorizado [a decretar a prisão]. Mas sendo uma autorização, ele tem que justificar, fundamentar. Só quando há a obrigação [de prender] ele não precisa justificar [a ordem de prisão]”, conclui o especialista.