Uma funerária de São Bento do Sul, no Norte catarinense, foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um viúvo por causar constrangimento durante o sepultamento de uma mulher.
O caso aconteceu após o falecimento da esposa do autor da ação. Ele não pôde participar do velório, pois estava internado por complicações da Covid-19. A família contratou os serviços da funerária, mas o enterro não ocorreu como o esperado.
Durante a cerimônia, o funcionário da empresa teve dificuldades para encaixar o caixão no jazigo. Para tentar resolver, ele usou ferramentas como serrote e marreta para ajustar o caixão ali mesmo, interrompendo o enterro e sem autorização da família. A cena causou grande constrangimento aos presentes.
O viúvo entrou com uma ação pedindo reparação pelos danos morais causados pela situação vexatória. A Justiça deu razão a ele e determinou o pagamento de R$ 15 mil. A funerária recorreu, dizendo que não cometeu erro. Mas, ao analisar o caso, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.
A juíza responsável pelo caso disse que os depoimentos confirmaram que o serviço foi feito de forma grosseira e desrespeitosa, causando sofrimento emocional à família. Por isso, além de manter a indenização, a empresa também terá que pagar os honorários do advogado da parte vencedora.