O governo de Santa Catarina publicou o decreto que regulamenta a lei estadual que prevê multa para quem for flagrado consumindo drogas em locais públicos. O texto foi assinado na segunda-feira (14) e determina que o infrator pague o equivalente a um salário mínimo — atualmente R$ 1.518.
A lei, sancionada em julho de 2024, define como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado próximo a órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas e parques. A regra se aplica ao uso de qualquer substância ilícita.
Destinação dos recursos arrecadados com as multas:
- 50% para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública;
- 25% para o Fundo Estadual Antidrogas;
- 25% para o Fundo Estadual da Saúde.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 2 de julho, a regulamentação veio logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
Processo administrativo e direito à defesa
De acordo com o decreto, após o flagrante, será instaurado um processo administrativo. A responsabilidade pelo julgamento será da:
- Polícia Militar, quando a autuação for feita por seus membros;
- Polícia Civil, em casos envolvendo seus agentes;
- Polícia Científica, quando o flagrante for realizado por seus servidores.
O autuado terá 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar sua defesa. Se condenado, poderá recorrer, conforme previsto no decreto. A multa será formalizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
A autuação marca o início do processo e se concretiza com a entrega, ao infrator, dos documentos gerados durante a fiscalização.
Todo agente da Polícia Militar (PMSC), Polícia Civil (PCSC) ou Polícia Científica (PCISC) que presenciar o porte ou uso de drogas ilícitas em local público deverá lavrar o auto de infração correspondente.