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Empresário é condenado por injúria racial contra funcionário em São Bento do Sul

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Justiça reconhece injúria racial em fala que remetia à escravidão e impõe pena de reclusão substituída por serviços comunitários.

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A Justiça de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, condenou um empresário a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de injúria racial contra um colaborador.

O caso foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e refere-se a um episódio ocorrido em 8 de janeiro de 2021, nas dependências de uma empresa da cidade.

Segundo a ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu ofendeu a dignidade da vítima ao afirmar: “É, mas os teus antepassados tiveram um pé na senzala”, fazendo uso de uma expressão com conotação pejorativa e discriminatória, associando a cor e a origem da vítima à escravidão.

A pena, inicialmente fixada em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

O condenado também deverá pagar 15 dias-multa e uma prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos.

A Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, responsável pelo caso, destacou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A expressão utilizada pelo réu carrega uma conotação pejorativa e discriminatória, que remete diretamente à escravidão e à desumanização histórica da população negra. É imprescindível que o Judiciário reconheça e enfrente essas manifestações de racismo, ainda que veladas”, afirmou.

Para o Ministério Público, a sentença reafirma que a injúria racial é uma forma direta de racismo, de elevada reprovabilidade jurídica, e representa uma violação aos princípios fundamentais da Constituição, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana.

A decisão judicial ainda é passível de recurso.

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