Foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado o venezuelano Oneal Abubekr Moreno Caraballo, de 46 anos, acusado de assassinar brutalmente sua companheira e a sogra dentro da casa da família, em Joinville, no Norte de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na terça-feira (15), no Tribunal do Júri da cidade.
As vítimas, Diomeida Del Carmen Rivas, de 59 anos, e Gloribel Del Carmen Rivas, de 43, mãe e filha, também venezuelanas, foram encontradas mortas em março de 2024, enroladas em cobertores e escondidas debaixo de uma cama. Segundo a polícia, os corpos apresentavam sinais de violência extrema.
Conforme a polícia, as duas vítimas morreram por traumatismo craniano causado com ação contundente, ou seja, um instrumento foi usado para causar um espancamento. Uma barra de ferro foi encontrada na residência.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu na madrugada de 4 de março, após uma confraternização.
O acusado teria retornado à residência com a companheira e a sogra e, movido por ciúmes e rancor, agredido ambas com uma barra de ferro, atingindo-as com vários golpes na cabeça. As mulheres morreram no local.
O promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos sustentou que os assassinatos ocorreram em um contexto de violência doméstica, configurando feminicídio. A Promotoria também apontou que o agressor convivia com Gloribel há cerca de 15 anos, com quem tinha uma filha de 12 anos, e que ele acreditava estar sendo traído, além de responsabilizar a sogra pelos conflitos conjugais.
Após o crime, Oneal fugiu do local e foi visto deixando a casa no mesmo dia. Quatro dias depois, foi capturado em uma rodoviária no Mato Grosso do Sul, de onde pretendia deixar o país. Ele não possuía antecedentes criminais.
O júri acolheu integralmente as teses do MPSC, condenando o réu por dois homicídios triplamente qualificados: por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e por feminicídio. O juiz manteve a prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.