Em um mês dedicado à luta contra a violência feminina, um caso chocante de abuso sexual contra uma criança teve um desfecho exemplar: a condenação do agressor em Porto União.
Um homem foi sentenciado a 63 anos, dois meses e cinco dias de prisão em regime fechado por uma série de crimes sexuais cometidos contra a própria enteada ao longo de mais de uma década. A pena inclui também o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil à vítima por danos morais.
Ações criminosas se estenderam por 12 anos
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos começaram em 2012, quando a família ainda morava no Paraná e a vítima tinha apenas cinco anos.
Aproveitando a ausência da mãe, o padrasto iniciou os atos libidinosos, que se intensificaram entre 2015 e 2021, evoluindo para sexo oral, manipulação e penetração anal enquanto a menina ainda era menor de idade.
Após a vítima completar 14 anos, os crimes se agravaram, passando a incluir conjunção carnal. Para manter o controle sobre a adolescente, o réu usava como chantagem as gravações dos abusos anteriores.
Ele também recorria a violência física e psicológica para ameaçar a garota e culpá-la pelas consequências, caso os crimes fossem revelados.
A denúncia ainda aponta que, em 2023, o agressor produziu pelo menos quatro vídeos de sexo explícito com a adolescente, além de armazenar 19 arquivos de imagens e vídeos pornográficos da vítima. Muitos desses materiais foram enviados pela própria adolescente, sob pressão do padrasto, por meio de mensagens de WhatsApp.
Condenação
A sentença condenou o homem por uma série de delitos graves, incluindo:
- Estupro de vulnerável
- Estupro qualificado por conjunção carnal
- Produção e posse de pornografia infantil
O Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, responsável pelo caso, destacou a importância da decisão como uma resposta firme do Sistema de Justiça contra a violência sexual de crianças e adolescentes. Ele ressaltou a coragem da vítima em denunciar, mesmo após anos de sofrimento, como fator crucial para a verdade vir à tona.
A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, reforçando a gravidade dos crimes e a necessidade de manutenção da prisão para garantir a ordem pública e a aplicação da lei. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.