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Casal é condenado a mais de 200 anos de prisão por estupro contra cinco crianças

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Segundo a denúncia do Ministério Público, a mãe das vítimas era conivente e incentivava os crimes cometidos pelo companheiro.

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem e uma mulher a penas que, somadas, ultrapassam 200 anos de prisão por uma série de crimes brutais cometidos contra cinco crianças da mesma família em um município da região Oeste. O Tribunal do Júri aconteceu nesta sexta-feira (12), em um município do Oeste catarinense.

O homem foi sentenciado a 107 anos e 10 meses de reclusão, enquanto a mulher, mãe das cinco vítimas, recebeu uma pena de 96 anos, seis meses e 13 dias de reclusão. Ambos cumprirão as penas em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, o casal foi responsabilizado pelos crimes de estupro de vulnerável, omissão de cautela e maus-tratos.

As vítimas, com idades entre 2 e 12 anos na época dos fatos, eram submetidas a um ciclo de violência extrema. A Promotora de Justiça Kelly Vanessa De Marco Deparis destacou que foram comprovados ao menos sete episódios de abusos sexuais contra cada uma das duas enteadas do réu, incluindo conjunção carnal com a mais velha, que tinha 11 anos e é uma pessoa com deficiência.

Além da violência sexual, a investigação demonstrou que as crianças sofriam agressões físicas constantes com “vara, chinelo, pedaços de pau e cinta”, além de violência moral e privação de cuidados básicos de higiene.

Durante o processo, ficou evidente que a mãe das crianças não apenas tinha conhecimento dos abusos praticados pelo companheiro, mas também incentivava a violência sexual e participava das agressões físicas e ameaças.

Outras Medidas da Sentença

Além da reclusão, o casal foi condenado a 11 meses e 16 dias de detenção em regime semiaberto por ameaça, com base nas leis Maria da Penha e Henry Borel. A Justiça também determinou:

  • Reparação de Danos: Cada um dos réus deverá pagar R$ 30 mil como valor mínimo de reparação às vítimas.
  • Perda do Poder Familiar: Atendendo a um pedido do MPSC, foi decretada a perda do poder familiar do homem sobre suas três filhas biológicas e da mulher em relação a todas as cinco crianças.

Atualmente, a filha mais velha está sob os cuidados de familiares, e as quatro mais novas seguem em acolhimento institucional.

O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade. A ré, que respondeu ao processo em liberdade, terá o direito de recorrer da decisão.

Para proteger a identidade e a intimidade das vítimas, os nomes dos condenados e a cidade onde os crimes ocorreram não foram divulgados, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Denuncie 

Se você precisa de ajuda ou conhece alguma criança ou adolescente que está sendo vítima de um crime, faça uma denúncia em um dos canais abaixo:       

  •  no Conselho Tutelar do seu município;
  •  na Ouvidoria do MPSC (disque 127 ou acesse o portal https://mpsc.mp.br/o-ministerio-publico/ouvidoria);      
  •  na Promotoria de Justiça do MPSC mais próxima;       
  •  pelo Disque 100;       
  •  pelo aplicativo “Direitos Humanos Brasil”;     
  •  na Polícia Militar, ligando 190;       
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