A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma cooperativa de médicos de Chapecó a pagar uma indenização total de R$ 95 mil por danos morais a uma mulher que recebeu um diagnóstico incorreto de câncer de mama e iniciou um tratamento de quimioterapia desnecessariamente.
O erro, segundo comprovado no processo, ocorreu devido a uma troca de amostras de exames no hospital responsável pela coleta do material para a biópsia.
A paciente, que investigava a suspeita de um tumor, foi informada de que possuía um carcinoma mamário invasivo, o que levou a equipe médica a iniciar imediatamente o tratamento quimioterápico.
A reviravolta no caso ocorreu após a terceira sessão de quimioterapia, quando a direção do hospital procurou a paciente para informar sobre a troca das amostras biológicas.
O laudo correto indicava que seu tumor era, na verdade, benigno e que a condição poderia ser resolvida com uma cirurgia simples.
Durante o processo, a mulher relatou o intenso sofrimento físico e emocional que a situação lhe causou. Além das dores e da cicatriz no tórax deixada pela implantação do cateter para a quimioterapia, ela enfrentou a queda de cabelo, precisou se afastar do trabalho e dos estudos e viveu um período de isolamento social.
A decisão original, proferida pela 2ª Vara Cível de Chapecó em abril, já havia determinado o pagamento da indenização. A cooperativa recorreu da sentença, mas o colegiado do TJSC manteve a decisão no último dia 8 de outubro, fixando a indenização em R$ 75 mil para a paciente.
O relator do caso no TJSC destacou a gravidade do erro, afirmando que “a violação à dignidade da pessoa humana é evidente, pois a autora foi privada de sua integridade física e psíquica por erro grosseiro na prestação do serviço de saúde”. Ele ressaltou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, configurando um “sofrimento real, concreto e profundo”.
“O impacto de um diagnóstico de câncer não se limita ao aspecto clínico. Representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte, a expectativa de sofrimento e a incerteza sobre o futuro”, acrescentou o relator em sua decisão.
Companheiro também será indenizado
Reconhecendo o abalo psicológico sofrido pelo companheiro da vítima, que acompanhou de perto toda a angústia do diagnóstico e do tratamento, a Justiça determinou também o pagamento de R$ 20 mil a ele.
A decisão classifica o caso como “dano moral por ricochete”, que ocorre quando o sofrimento de uma vítima atinge diretamente uma pessoa próxima.
Os desembargadores consideraram que a notícia do falso diagnóstico e o subsequente tratamento “impactaram profundamente o autor, intensificando os danos morais devidos ao estresse, ansiedade e dor psicológica”.
Para a corte, o vínculo do casal pressupõe um envolvimento emocional que justifica a indenização, uma vez que o companheiro vivenciou a angústia da possibilidade de perda e o medo diante da gravidade da situação.