O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a prefeita de Canoinhas, Juliana Maciel.
A sigla buscava a retirada de uma publicação onde a gestora expressa opiniões políticas e críticas diretas ao governo federal, incluindo as frases “Fora Lula” e “Fora PT”. Juliana também é mencionada como pré-candidata a deputada estadual na região do Planalto Norte.
Ao analisar o caso, o magistrado relator pontuou que, em caráter preliminar, o conteúdo não configura propaganda eleitoral antecipada. Para a Justiça Eleitoral, essa irregularidade exige o “pedido explícito de voto”, elemento que não foi identificado no vídeo.
A decisão reforça que as declarações de Juliana — que também manifestou apoio ao senador Flávio Bolsonaro — estão amparadas pelo direito à liberdade de expressão e à crítica política, inerentes ao debate democrático, especialmente para figuras públicas que ocupam cargos eletivos.
Argumentos da Defesa
A defesa da prefeita, conduzida pelo advogado Luiz Eduardo Saliba, sustentou que o vídeo é apenas um posicionamento pessoal diante do cenário político nacional, sem qualquer convocação de eleitorado ou solicitação de votos.
Além do mérito, a defesa levantou uma questão processual: a legitimidade do PT para processar de forma isolada, visto que o partido faz parte de uma federação com o PCdoB e o PV. Este ponto técnico ainda será analisado pelo tribunal.
Com a negativa da liminar, o vídeo permanece disponível nas redes sociais da prefeita. O processo continua tramitando no TRE-SC, aguardando o julgamento do mérito.










