Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado e ganhou repercussão nas redes sociais terminou com a condenação de uma avó no Litoral Norte de Santa Catarina.
A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul determinou que a mulher pague R$ 10 mil em indenização por danos morais à nora por publicar fotos do neto menor de idade acompanhadas de ataques à conduta da mãe da criança.
Conforme os autos, a sogra utilizava um perfil aberto em uma rede social para postar reiteradamente fotos do neto. Nas publicações, ela insinuava que a nora manipulava o menino e era a única responsável por afastar o garoto do convívio com a avó. As postagens geraram uma onda de comentários ofensivos de terceiros, que eram alimentados e incentivados pela própria ré.
Exposição do menor e violação da imagem
Na ação judicial, a mãe do menino alegou que a conduta da sogra causou forte abalo psicológico, atingiu sua honra e expôs indevidamente o filho em meio a uma briga de família.
A ré chegou a comparecer à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação dentro do prazo legal, sendo declarada revel no processo. Contudo, o magistrado responsável pelo caso fez questão de destacar que a condenação baseou-se nas provas anexadas aos autos, e não apenas na ausência de defesa.
Ao analisar as provas, o juiz entendeu que as publicações não eram um mero “desabafo” ou demonstração de saudade do neto, mas sim uma conduta voltada a atribuir comportamentos reprováveis à nora e estimular julgamentos depreciativos perante a comunidade.
O magistrado também ressaltou que usar a imagem da criança sem autorização da mãe em um contexto de disputa familiar fere a proteção integral garantida ao público infanto-juvenil.
Danos morais e obrigação de retratação
Com a decisão, a avó foi condenada a:
- Pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais à nora;
- Publicar uma retratação pública no mesmo perfil e na mesma rede social em que proferiu os ataques;
- Manter a publicação de retratação visível por, no mínimo, 30 dias na plataforma.
A obrigação da retratação deverá ser cumprida em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
































