Uma portaria conjunta publicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece novas diretrizes operacionais para a atuação das forças de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. Entre essas diretrizes, destaca-se a realização de blitz PRF eleições.
A regulamentação visa evitar interferências indevidas e garantir o livre deslocamento do eleitorado no primeiro turno, agendado para 4 de outubro, e no eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Pelo novo texto, abordagens a veículos nas rodovias federais ficam estritamente restritas a situações de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Além disso, qualquer necessidade de bloqueio de pistas deverá ser comunicada com antecedência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado, contendo a justificativa técnica e a indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia só será dispensada em casos de flagrante delito ou infrações diretas às normas de segurança viária.
Relação com o Código Eleitoral
A medida complementa as garantias do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que protege eleitores e candidatos contra prisões arbitrárias no período pré-eleitoral:
- Eleitores: Não podem ser presos ou detidos nos 5 dias anteriores ao pleito até 48 horas após o encerramento da votação.
- Candidatos: Têm imunidade contra prisões a partir de 15 dias antes das eleições.
- Exceções: A legislação abre exceções exclusivas para prisões em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A PRF também atuará na escolta e no suporte logístico da Justiça Eleitoral, auxiliando no transporte das urnas eletrônicas e materiais oficiais, além da proteção dos locais de votação.
Contexto das restrições
A portaria busca prevenir a repetição dos episódios registrados no segundo turno das Eleições de 2022, quando blitzes da PRF retiveram ônibus com eleitores principalmente na Região Nordeste.
As operações motivaram investigações do Ministério Público Federal e culminaram, em dezembro de 2025, na condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do ex-diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão por tentativa de interferência no processo eleitoral.

