Adicionar legendaA obrigatoriedade provém da Lei Brasileira de Inclusão. |
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina recomendou aos órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos do estado que observem a obrigatoriedade da audiodescrição e a interpretação para Libras ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral audiovisual, relativas às eleições de 2020.
A obrigatoriedade provém da Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146/2015), que regula o direito à participação na vida pública e política, e também da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional.
A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol, do MPF em Santa Catarina, determina que seja dada ciência dessa determinação aos promotores eleitorais que atuam nos municípios catarinenses, a fim de que notifiquem os órgãos partidários municipais para a observância dessas normas.
Fonte: Ministério Público Federal em SC