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Polêmica em Canoinhas: sai ‘as coxinhas’ e entra o ‘modão com aglomeração’

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Um decreto municipal recomenda que não sejam realizadas festas particulares.

Não deu nem tempo de esfriar o assunto “das coxinhas” e as redes sociais já tem uma nova polêmica: a presença do prefeito e candidato à reeleição em Canoinhas, Beto Passos, em um evento com seus apoiadores de campanha, onde imagens de um vídeo que circula nas redes e grupos de WhatsApp, mostram o candidato, bem como outras pessoas, bem próximas umas das outras.

A polêmica não se refere à cantoria de “um modão”, tampouco ao fato do candidato estar consumindo bebida alcóolica, mas sim a aglomeração dos presentes, sem cumprir o distanciamento recomendado e sem utilizar máscara de proteção individual (não há como saber se havia álcool em gel no local).

A portaria número 710/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, é bem clara e traz as orientações sobre a realização de eventos durante a pandemia do coronavírus.

Eles só podem ocorrer nas regiões classificadas no mapa do governo do estado como Risco Alto ou Moderado para a doença. O Plananalto Norte está classificado com risco Grave.

Print do vídeo postado nas redes sociais/Reprodução

As regras sanitárias também estão destacadas em Decreto municipal (Nº. 214/2020), assinado pelo próprio prefeito, que recentemente testou positivo para Covid-19 e, abatido, divulgou um vídeo recomendando que todos se cuidassem, pois a doença “é arrasadora”:

“Desde o início, lá no mês de março, o nosso município e todos da equipe do governo empreendemos todos os esforços para minimizar essa doença aqui na nossa região.[…] Dez canoinhenses  infelizmente perderam sua vida […] Essa doença, ela não é brincadeira, ela judia, ela maltrata e nos deixa realmente bastante abalados […] Nós estamos em meio a nossa campanha eleitoral. Eu peço a todos que estão defendendo a minha candidatura que se cuidem, que se cuidem um dos outros também porque essa doença é arrassadora”, disse Passos, na ocasião.

Após a postagem do vídeo, comentários dos mais variados pipocaram nas redes sociais:

Redes Sociais/Reprodução

A saber: o que diz o Decreto Municipal Nº. 214/2020 publicado dia 19 de setembro:

Art. 2º – A fiscalização do presente Decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º – É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados, sendo que a atuação da Fiscalização Municipal a quem não respeitar tal obrigatoriedade, se pautará da seguinte forma:

I – Orientação, emitida por notificação;

II – Multa de R$: 50,00 (cinquenta reais), caso não atendidas as orientações;

III – Multa de R$: 100,00 (cem reais), em caso de reincidência

O que diz o Anexo do Decreto Municipal Nº. 214/2020

22. Recomenda-se que não sejam realizadas festas particulares em residências.

23. As reuniões presenciais deverão respeitar as diretrizes sanitárias. Recomendam-se as reuniões on-line.

24. O Município deverá prever em sua normatização que as atividades de fiscalização e de poder de polícia, necessárias ao cumprimento do disposto, poderão ser realizados em aplicação das penalidades sanitárias previstas na lei estadual, na legislação municipal específica, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

25. Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas pelos Poder Executivo Municipal e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com as determinações contidas nesta resolução. 26. Além das determinações acima mantem-se todas as Diretrizes Sanitárias, notas técnicas e portarias vigentes orientadas pelo Estado de Santa Catariana.

Quanto ao decreto municipal em questão, conforme publicado no site oficial da Prefeitura de Canoinhas, foi prorrogado, de 2 a 8 de outubro. Após essa data não houve mais nenhuma publicação sobre prorrogação e nem foi informado à população canoinhense sobre a vigência do mesmo.

Crime de infração de medida sanitária preventiva

O art. 268 do Código Penal versa acerca da infração de medida sanitária preventiva, nos seguintes termos:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

A reportagem do Canoinhas Online entrou em contato com o Dr. Paulo Glinski, coordenador da campanha da coligação de Beto Passos, oferecendo espaço para contraponto, sobre as imagens divulgadas.
A resposta foi que “a coordenação desconhece o referido vídeo e após apuração, uma possível manifestação ocorrerá nas redes sociais do candidato”.
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