Após receber denúncias de que pessoas positivadas para Covid-19 se encontravam em um bar, na área central de Canoinhas, a Polícia Militar dirigiu-se para o local e comprovou o fato. O ocorrência foi registrada no sábado (12), porém a PM não informou a localização do estabelecimento.
No referido bar, a guarnição conversou com dois suspeitos, sendo que o primeiro informou que havia realizado o exame, porém já estava autorizado a sair para o convívio social, no entanto, não soube informar de onde partiu a autorização.
Considerando a situação, a guarnição, por razões de segurança sanitária, escoltou o homem até a sua residência e orientou o mesmo a permanecer nela durante o período de isolamento. Também foi constatado que o homem estava há somente 4 a 5 dias de isolamento, conforme documento.
No local foi constatado que outro familiar estava positivado para o Covid-19 e estava em residência.
Em relação ao segundo, o mesmo informou que possui o exame de Covid-19. Ele também foi escoltado à sua casa, porém ‘não encontrou o exame’. Ele foi orientado a fazer o teste.
Foi lavrado o boletim termo circunstanciado em desfavor do primeiro envolvido, por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva), o qual se comprometeu em comparecer em audiência previamente agendada.
Por se tratar de crime de perigo abstrato, a simples probabilidade de contágio causado à sociedade, em virtude do descumprimento de determinação do Poder Público, é suficiente para a caracterização do delito.
Crime de infração de medida sanitária preventiva
O art. 268 do Código Penal versa acerca da infração de medida sanitária preventiva, nos seguintes termos:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.