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Condenado por feminicídio em Canoinhas já cumpria pena por outro crime

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Réu cumpria pena em regime aberto quando cometeu o assassinato da companheira.

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O réu Luciano Soares Ricardo (de alcunha ‘Nóia’), que foi condenado pelo assassinato da companheira Josiane Aparecida Taborda Prestes, ocorrido em fevereiro deste ano, já havia sido condenado, em janeiro de 2019, a oito (8) anos de prisão pelo crime de roubo. Com ele e seus cúmplices, entre eles um menor, foram encontradas armas e munições. Ele cumpria a pena em regime aberto.

A informação consta da sentença condenatória, onde o magistrado anotou que “o réu praticou o crime [feminicídio] durante o cumprimento de pena – execução penal processada em [nº do processo], o que revela sua indiferença para com a Justiça Criminal”.

Luciano também é suspeito de outro homicídio, incluso no Art. 121 do Código Penal (matar alguém à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido). O julgamento do Tribunal do Júri para este crime está marcado para o dia 26 de novembro deste ano.

CRIME EM CANOINHAS

Consta dos autos que no dia 25 de fevereiro de 2021, por volta das 15h11 horas, na via pública identificada como Estrada do Pinheirão, na localidade do Salto da Água Verde em Canoinhas, Luciano Soares Ricardo, de 27 anos, de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, com evidente intento de matar,  utilizando-se de uma faca, matou Josiane Aparecida Taborda Prestes de 25 anos, sua atual companheira, mediante seis golpes.

Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que Josiane foi encontrada caída no barranco ao lado da estrada, com ausência total dos sinais vitais, e com grande volume hemorrágico ao seu redor. 

Para a Polícia Militar, Luciano informou que ao tentar se defender e tomar a faca da mulher, esta acabou se lesionando no pescoço, porém  a versão apresentada não bateu com a informação do perito do Instituto Geral de Perícias, onde foram constatados seis golpes.

Josiane foi encontrada com uma faca nas mãos, contudo as perfurações não eram compatíveis com o objeto. Acredita-se que Luciano tenha jogado a faca que usou para cometer o crime em um matagal próximo.

Os golpes proferidos causaram ferimentos de 3 cm de comprimento a 10 cm de profundidade, sendo as causas eficientes de sua morte, por hemorragia maciça – em decorrência de múltiplos ferimentos pérfuro-incisos e incisos – conforme Laudo Pericial.

De acordo com a Justiça, o crime foi cometido por motivo fútil, motivado por um desentendimento entre o réu e a vítima, decorrente de uma fotografia de uma ex-namorada encontrada por ela no meio dos pertences de Luciano. 

“Denota-se que o meio empregado para a consumação da morte foi cruel, tendo em vista que a vítima foi golpeada seis vezes, de forma brutal, de modo a aumentar inutilmente o sofrimento”, informa o despacho judicial. 

O denunciado ainda agiu mediante recurso que, no mínimo, dificultou a defesa da ofendida, posto que desferiu vários golpes de faca, todos direcionados na parte superior do corpo da vítima – nas regiões do pescoço e das costas – sem que esta pudesse se defender. Além do mais, em razão da disparidade de força entre autor e vítima, fica clara a impossibilidade ou dificuldade de defesa.

Por fim, a tentativa de homicídio foi praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo o crime de violência doméstica e familiar, uma vez que Luciano e Josiane mantinham um relacionamento amoroso.

 A favor de Luciano, e como atenuante, só houve o fato de ter confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. A Justiça verificou a existência de compatibilidade e de concordância entre a confissão e as demais provas dos autos. 

A pena definitiva, portanto, foi fixada a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.