A Justiça de Santa Catarina manteve condenação da Celesc Distribuição S/A por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso por mais de dois anos sem motivos justificáveis.
A mulher contou que voltava de viagem quando encontrou sua moradia sem energia elétrica. Em seguida, após entrar em contato com a Celesc para reativar o abastecimento, foi informada que havia débitos e que a instalação de sua residência, conhecida popularmente como “gato”, estava fora do padrão exigido pela empresa.
Conforme perícia realizada, contudo, não existia irregularidade na rede de energia da residência, mas sim problemas no medidor lá instalado pela própria empresa, que estava descalibrado e possibilitou o erro na medição do consumo.
As provas foram conclusivas no sentido de inexistir desvio de energia elétrica na residência da consumidora, de forma que se torna indiscutível que o corte de energia foi indevido e que houve ato ilícito e falha na prestação de serviço.
A Justiça também levou em conta todas as dificuldades enfrentadas pela mulher durante o longo período que ficou sem energia elétrica em sua casa. O caso aconteceu em 2016, no município de Palhoça e só agora foi julgado.