Após receber uma denúncia de que uma foragida da justiça estava em uma residência no bairro Piedade, em Canoinhas, policiais militares foram ao local para verificar os fatos.
Conversado com a moradora e realizado consulta ao sistema, foi constatado que a mesma possuía um mandado de prisão ativo em seu desfavor, oriundo da Comarca de Canoinhas.
O mandato era referente a prática do crime do art. 2° da Lei 12850/13 —Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
Diante dos fatos, a mulher foi presa e conduzida para à Unidade Prisional Avançada (UPA) de Canoinhas.




