O Projeto de Lei 672/22 estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cortar, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores localizadas em área de preservação permanente e próximas a nascentes ou beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas.
O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei já estabelece pena de um a três anos de detenção ou multa para quem corta, sem permissão, árvores em floresta considerada de preservação permanente. Na prática, o projeto cria um agravante para o corte de vegetação perto de nascentes e cursos d’água.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara