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Trabalhador pode ter dispensa para acompanhar filho em competições

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Dispensa será concedida por até três dias, para acompanhamento de menor de 16 anos em competições esportivas oficiais e em município diferente daquele em que o trabalhador reside.

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A Comissão de Assuntos Sociais aprovou em decisão final, nesta terça-feira(26), o projeto que autoriza a dispensa do trabalhador do serviço por até três dias a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para acompanhar dependente menor de 18 anos que dispute competições esportivas.

O autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressalta que a prática esportiva é um instrumento para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e que, para alguns educadores, estimular a vivência esportiva competitiva neste público possibilita a experiência de vencer.

A prática esportiva capacita a pessoa a trabalhar e administrar necessidades, desejos e expectativas, tanto os seus como os dos outros, e, assim, desenvolver as competências técnicas, sociais e comunicativas imprescindíveis para o seu processo de desenvolvimento individual e social, argumentou Confúcio na justificação.

A iniciativa deverá colaborar para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, e contribuir para que eles adotem estilo de vida saudável, tanto sob o aspecto físico quanto intelectual.

Além disso, concretiza a função social da empresa nas quais os responsáveis trabalhem, por colocar os interesses da sociedade acima dos lucros empresariais.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PL 3.966/2019 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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