Em decisão nesta quarta-feira (11), a ministra do Supremo Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, concedeu habeas corpus à Amanda Suchara, presa na 7ª fase da operação Et Pater Filium deflagrada em Canoinhas no dia 29 de março. Veja aqui a fundamentação para que a investigada responda ao processo em prisão domiciliar.
Este é o primeiro pedido de liberdade concedido pelo STJ, em relação aos acusados de integrarem organização criminosa no município.
Amanda era lotada na secretaria de Obras de Canoinhas e, segundo apontado pelo Ministério Público, fazia parte de um esquema montado na prefeitura para dar ares de legalidade aos serviços supostamente prestados pela empresa de Josiel Dembinski, com as máquinas e veículos pertencentes, de fato, a Adelmo Alberti, Beto Passos e Nilson Cochask.
Alberti, em sua colaboração premiada, disse que Amanda, a qual trabalhava como secretária de Cochask, era quem fazia os relatórios de serviço para encaminhar à prefeitura. Que ela sabia e ajudava a movimentar o esquema, confeccionando os relatórios de serviço, bem como fazia a parte dos pagamentos e avisava a Dembinski acerca destes.
Em sua colaboração, Adelmo Alberti também relatou que Amanda era amante do então secretário de Obras, Nilson Cochask e posteriormente, se tornou amante do Joziel.
Que a partir dessa situação houve um atrito entre Joziel, Nilson e Beto Passos. Cochask então teria chantageado Dembinski para não entregar o esquema. Dembinski teria pago R$ 100 mil para escapar da chantagem.
Ainda segundo o MPSC, Amanda Suchara era responsável pela fiscalização direta dos contratos e sua participação era fundamental para o funcionamento dos desvios pois, além de maquiar a fiscalização, ela
controlava e avisava dos pagamentos efetuados pela Prefeitura de Canoinhas ao requerido
Joziel, de modo a possibilitar o desvio das verbas pelo grupo.
“Nesse particular, merece registro a importância das condutas da requerida Amanda Suchara, tendo em vista que, como encarregada de obras, teria o dever de fiscalizar adequadamente os contratos. Contudo, como demonstram as informações trazidas pelo colaborador e evidenciadas no curso da investigação, a requerida deliberadamente deixava de exercer a fiscalização adequada dos contratos, contribuindo sobremaneira para os desvios efetuados pela organização criminosa“, apontou o Ministério Público.
Ainda não foi publicado na íntegra, a decisão monocrática da ministra do STJ, sobre a concessão do pedido de liberdade para Amanda, que vai responder o processo em liberdade.
Um ofício foi enviado ao Juiz da Vara de Canoinhas e ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão, a qual deve estar disponível para consulta nos próximos dias.