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Caçador: Ministério Público denuncia babás por morte de criança

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Promotoria de Justiça denunciou o homem, de 21 anos, e a mulher, de 20 anos, pelo crime de homicídio triplamente qualificado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra o casal acusado de agredir e matar um bebê de apenas três meses no mês passado.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador quer que os réus vão a júri popular por homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos  – Lei Henry Borel). 

Segundo as investigações, o homem se irritou com o choro do bebê e iniciou uma série de agressões contra ele. A mulher, por sua vez, não fez nada para impedir o ataque, por isso foi denunciada por omissão.  

A Vara Criminal da Comarca de Caçador recebeu a denúncia e está analisando as provas para decidir se o casal vai ou não a júri popular. A pedido do MPSC, o processo corre em segredo de justiça. 

Relembre o caso 

No dia 18 de julho, o bebê foi levado ao hospital Maicé, em Caçador, pela suposta agressora, em estado grave. Ele apresentava lesões no cérebro, nas costas, na face e em outras partes do corpo e sofria uma parada cardiorrespiratória.

Os primeiros exames médicos concluíram que o bebê havia sido agredido brutalmente. No dia seguinte, ele foi levado para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Joana de Gusmão, em Florianópolis, mas não resistiu e morreu.  

A mãe, venezuelana, contou à Polícia Civil que vinha deixando a criança com o casal para poder trabalhar fora. Ela foi avisada pela própria cuidadora que o filho estava no hospital de Caçador e acompanhou os últimos momentos de vida dele em Florianópolis.   

O casal de cuidadores foi preso em flagrante no dia das agressões e teve a prisão preventiva decretada no dia em que o bebê morreu.

O homem, de 21 anos, e a mulher, de 20 anos, permanecem reclusos à disposição da Justiça. Ele está no Presídio Regional de Caçador e ela está no Presídio Feminino de Chapecó. 

LEI HENRY BOREL

A recém sancionada Lei Henry Borel (14.344/2022) tornou o homicídio contra menor de 14 anos crime hediondo. Sendo assim, o crime passou a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto.

A Lei é uma homenagem ao menino Henry, morto aos 4 anos de idade no Rio de Janeiro após ser espancado na casa da mãe e do padrasto. 

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