O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que os presídios e penitenciárias do estado não podem proibir as famílias de entregarem alimentos e produtos de higiene para os detentos.
O Governo do Estado tentou recorrer da ordem na Justiça, alegando que a proibição dessas entregas — conhecidas popularmente como “sacolas” — fazia parte de uma nova política de segurança para evitar a entrada de materiais proibidos. No entanto, os juízes negaram o pedido e mantiveram a liberação dos mantimentos.
A discussão começou com um processo aberto pela Defensoria Pública de Santa Catarina. Na primeira decisão, um juiz da capital já havia mandado o Estado voltar a aceitar os produtos levados pelos parentes e avisar todas as direções das prisões sobre a regra.
Para tentar derrubar essa ordem, o Estado argumentou que as restrições ao recebimento de produtos tinham começado por causa das regras de saúde na época da pandemia e que essas normas já tinham perdido a validade. Segundo o governo, as novas regras internas que limitavam os produtos serviam apenas para organizar as cadeias e manter a segurança.
Estado falha em dar o básico para os detentos, diz relator
O desembargador que relatou o caso no Tribunal não aceitou os argumentos do governo. Ele explicou que a decisão anterior da Justiça não falava só de pandemia, mas sim da obrigação clara de o Estado receber os pacotes enviados pelos familiares.
O magistrado também destacou que investigações e processos anteriores mostraram que o sistema prisional catarinense falha constantemente em fornecer o básico para os presos, como alimentação de qualidade e produtos de higiene pessoal do dia a dia.
Por causa dessas falhas do próprio governo, o juiz entendeu que a ajuda que vem das famílias é necessária para garantir a saúde e a dignidade de quem está preso.
Multa por descumprimento continua valendo
A Justiça entendeu que as novas portarias (regras internas) criadas pelo Estado funcionavam, na prática, como uma desculpa para continuar proibindo as entregas que o Tribunal já tinha liberado.
Por isso, além de manter a obrigação de receber os produtos, o Tribunal de Justiça manteve a cobrança de uma multa diária caso o Estado descumpra a ordem. Os juízes reforçaram que a multa é justa e serve justamente para obrigar o governo a respeitar as decisões judiciais.

























