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Mãe será ressarcida por despesas em UTI particular após falta de vaga na rede pública

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A paciente precisou ser hospitalizada às pressas no setor particular após o agravamento do seu quadro clínico e a confirmação de que o SUS não possuía nenhum leito público de terapia intensiva disponível.

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 113,3 mil a uma moradora de Chapecó, no Oeste catarinense, para reembolsar os gastos com a internação de sua filha em uma UTI da rede privada.

A paciente precisou ser hospitalizada às pressas no setor particular após o agravamento do seu quadro clínico e a confirmação de que o SUS não possuía nenhum leito público de terapia intensiva disponível na região para salvaguardar sua vida.

A tragédia familiar e o impasse jurídico começaram quando a paciente buscou socorro médico inicialmente em uma unidade da rede pública de saúde. Com a piora drástica de seu estado de saúde, os médicos indicaram a necessidade imediata de uma vaga de UTI. Como o hospital público de referência local estava superlotado e sem leitos livres, a família foi obrigada a interná-la em uma ala privada para que ela não ficasse sem atendimento.

A jovem permaneceu internada no hospital particular por 17 dias, período em que a Central de Regulação do SUS buscou uma vaga pública. A transferência para o sistema estatal só ocorreu após mais de duas semanas, mas, devido à gravidade do quadro, a paciente faleceu dois dias depois de dar entrada no hospital público.

A conta total cobrada pela operadora do hospital privado chegou ao montante de R$ 344,9 mil. Após realizar campanhas solidárias, receber doações e firmar um acordo de desconto com a instituição de saúde, a mãe conseguiu quitar a dívida e acionou o Judiciário para reaver o prejuízo cobrado pelo hospital.

Tribunal descarta tabelas do SUS e aponta falha do Estado

A primeira decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, já havia dado ganho de causa à mãe. O Governo do Estado recorreu ao TJSC argumentando que o processo deveria ser cancelado porque a dívida já havia sido paga pela autora no acordo particular. A Procuradoria do Estado também alegou que não houve omissão e exigiu que, caso o reembolso fosse mantido, ficasse limitado aos valores bem mais baixos das tabelas do SUS ou da ANS.

O desembargador relator do recurso rejeitou todos os argumentos da defesa do governo. Ele enfatizou que o pagamento da dívida pela mãe não anula o processo, mas apenas comprova o tamanho do prejuízo financeiro que ela sofreu no bolso por culpa da falta de estrutura do poder público.

Os documentos do processo comprovaram que o SUS ficou dias sem oferecer nenhuma vaga de UTI compatível na região. A única vaga oferecida ficava em um município distante e foi considerada inadequada pelos médicos, pois as condições clínicas da paciente impediam o transporte de longa distância.

Dever de indenizar para proteger a dignidade humana

Para os magistrados do Tribunal de Justiça, ficou totalmente comprovada a falha e a omissão do Estado na prestação do serviço essencial de saúde. O Tribunal destacou que a internação na rede privada não foi um capricho ou uma livre escolha dos familiares, mas sim a única alternativa desesperada para tentar preservar a vida da paciente diante da insuficiência crônica do sistema público local.

Os juízes também definiram que as tabelas de preços do SUS não servem para balizar esse reembolso, pois o caso trata de uma indenização por responsabilidade civil (quando o Estado falha e causa um dano direto ao cidadão). Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a sentença integralmente, obrigando o Estado a ressarcir o valor exato pago pela mãe.

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