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Saque-aniversário do FGTS é alvo de golpistas; veja orientações da Caixa

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Saque-aniversário é um sistema opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS.

Após os golpes que envolviam o saque extraordinário, agora é a vez do saque-aniversário do FGTS. A modalidade, ainda pouco conhecida por muitos brasileiros, virou o alvo de golpistas que, após fraudarem os acessos, desviam os valores e fazem até empréstimos no nome das vítimas.

Ainda que a modalidade do golpe não seja nova, ela tem registrado um maior número de denúncias recentemente.

O engenheiro civil Diego Altieri, de 42 anos, foi vítima da tentativa do golpe mas escapou por pouco de perder parte dos valores guardados em sua conta do FGTS. Ele recebeu uma ligação do Banco do Brasil para confirmar uma transação de R$ 999,99, que o banco estranhou por conta do valor quebrado. Acontece que ele não era mais correntista do banco havia mais de dez anos.

O alerta de que os criminosos criaram um cadastro com o CPF de Diego no aplicativo do FGTS veio do próprio BB. Após o acesso indevido ao Fundo, os golpistas ativaram o saque-aniversário e transferiram os cerca de R$ 3 mil disponibilizados para uma conta no Banco do Brasil aberta também no nome dele. Após Diego contestar o caso, a Caixa restituiu os valores:

“O que me deixou mais impactado foi o fato de conseguirem fazer isso tudo, até abrir uma conta em meu nome e fazerem movimentações financeiras, sem uma foto de um documento meu ou minha assinatura. Nossos dados estão aí pelo mundo. Estamos completamento expostos”.

A Caixa Econômica Federal não informa o número de pessoas que procuraram o banco para reclamar sobre a retirada indevida do dinheiro. De acordo com o banco, todas as informações de suspeitas de fraudes são consideradas sigilosas e repassadas exclusivamente à Polícia Federal, para análise e investigação.

Segundo o banco, em caso de movimentação não reconhecida pelo cliente, é possível realizar pedido de contestação em uma das agências do banco, portando CPF e documento de identificação.

Veja como funciona o golpe

  • Golpistas acessam o aplicativo do FGTS da vítima e selecionam a opção pelo saque-aniversário;
  • Mesmo que as vítimas não tenham cadastro no aplicativo, os golpistas conseguem fazer isso utilizando outro e-mail e número de celular;
  • Além de sacar a quantia disponível, eles também contratam empréstimos. Com isso, além do prejuízo financeiro, a vítima também fica impossibilitada de efetuar o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

Confira as orientações da Caixa:

Em situações com suspeita de saque:

Se o trabalhador observar um saque de sua conta que não reconhece, o prazo para conclusão da análise da apuração é de até 60 dias corridos, contados a partir da data de formalização do registro da solicitação. De acordo com a Caixa, o prazo é dado em razão da necessidade de se obter informações também da instituição financeira para a qual os recursos foram encaminhados.

Caso a contestação seja procedente, os valores são restituídos à conta de FGTS e os dados cadastrais atualizados com base nas informações fornecidas pelo trabalhador, após a devida checagem, com o cancelamento da opção pelo saque-aniversário.

Em situações envolvendo mudança de modalidade:

A solicitação para apurar indício de fraude na adesão ao Saque-Aniversário do FGTS deve ser formalizada pelo trabalhador, em qualquer unidade da Caixa, pelo titular da conta vinculada ou representante legal.

Caso o saque ainda não tenha sido efetivado, a Caixa afirma que efetua o retorno da modalidade da opção de saque do trabalhador e instrui a solicitação de apuração de fraude. O prazo para conclusão da análise da apuração é de até 15 dias úteis, contados a partir da data de formalização do registro da solicitação.

Em situações com antecipação do saque:

Após análise da apuração feita pela Caixa, se for verificado que há indício de fraude na utilização do Saque-Aniversário como garantia em operação de crédito, o banco afirma que vai cancelar a garantia contratada.

Isto inclui as transferências programadas para a instituição financeira referentes à operação irregular e a liberação dos valores bloqueados.

Como se prevenir de golpes

  • A Caixa afirma que não liga ou envia e-mail, SMS ou WhatsApp solicitando atualização de dados cadastrais. Se o cliente receber mensagens desse tipo em nome da Caixa, deve não responder. A denúncia pode ser feita enviando uma mensagem para abuse@caixa.gov.br. Como auxílio, o banco disponibiliza orientações de segurança em seu portal da internet.
  • A Caixa recomenda que os trabalhadores utilizem apenas os canais oficiais do banco para obter informações sobre o saque do FGTS.
  • Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
  • O cliente deve estar sempre atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber.
  • Desconfiar de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”.
  • Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário
  • Utilizar sempre navegadores e softwares de antivírus atualizados.
  • A Caixa jamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual.
  • O trabalhador deve fazer o cadastro no site e aplicativo oficial do FGTS no Google Play e Apple Store.
  • É preciso verificar se o link possui o https para que a conexão seja segura para a inserção de dados. O mesmo vale para o cadeado antes do endereço. O usuário pode clicar nele para verificar o certificado de segurança e data de validade.
  • O trabalhador deve também baixar o aplicativo oficial do Caixa Tem (no Google Play ou na App Store) e se cadastrar, usando seu e-mail e número de celular. Uma vez cadastrado no aplicativo, o trabalhador previne que golpistas possam ter acesso à conta.

Saque-aniversário sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

Quem opta pelo saque aniversário, continua tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

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