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Por falta de água habitual, Casan vai indenizar moradores do Oeste catarinense

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Consumidores alegaram que dependiam da casa de parentes e amigos para realizar suas necessidades básicas.

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Cansado com a constante falta de água em seu loteamento, um casal, morador de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, teve o direito a indenização por dano moral confirmado Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O casal receberá R$ 5 mil acrescidos de juros e de correção monetária, valor que deve ser pago pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, concessionária de água do Estado.

Após sofrer com o problema de abastecimento de água oferecido pela concessionária, ora pela falta de fornecimento, ora pela baixa qualidade da água, o casal ajuizou ação de indenização por dano moral.

Os consumidores alegaram que estavam privados inclusive de realizar suas necessidades básicas, no que dependiam da casa de parentes e amigos. O casal requereu também que a ré preste “a contento o serviço a que se comprometeu, fornecendo água de forma contínua e eficiente”.

Inconformados com a sentença que estipulou a indenização em R$ 5 mil, da magistrada Sirlene Daniela Puhl, a empresa pública e o casal recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ).

Os moradores pleitearam o aumento da indenização. Já a CASAN requereu a reforma da sentença.

O entendimento do TJ foi de que há dever indenizatório quando constatada conduta danosa. “As provas dos autos revelam falha na prestação dos serviços de abastecimento de água no Loteamento, pela concessionária”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

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