Uma cliente do Parque Aquático Water Walley, localizado em Joinville, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais suportados durante estadia naquele estabelecimento.
Na oportunidade, ao cobrar primeiros socorros para outro frequentador que havia se ferido em um dos equipamentos, a mulher foi expulsa do local sob xingamentos proferidos pela proprietária e sua filha, na presença de outras pessoas que se divertiam no empreendimento. A sentença foi exarada pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville.
Consta na inicial que a cliente dirigiu-se para um funcionário do parque aquático quando um outro cliente se acidentou e, possivelmente, fraturou as costelas. O funcionário da empresa alegou que esta não possuía um procedimento ou aparato para primeiros-socorros, restando, pois, chamar uma ambulância.
A cliente questionou se iriam prestar socorro ao rapaz, quando a proprietária do parque começou a proferir palavras de baixo calão à autora, em frente a outros frequentadores do parque, expulsando-a do estabelecimento e proferindo insultos, tais como: “vai embora demônio”, “não tem marido em casa, demônio”, “vai lavar roupas, pobretona”, “pé-rapado”, “suma da minha propriedade demônio, pega os seus R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e suma”.
Asseverou que a filha da proprietária juntou-se à sua mãe, apontando o dedo em riste contra o rosto da autora, pronunciando ameaças, humilhações e ordenando que ela se retirasse do local.
O magistrado asseverou que a conduta protagonizada pela empresária revela verdadeiro despreparo ao, na qualidade de proprietária do estabelecimento, ter atacado a parte autora, uma de suas frequentadoras, com diversas ofensas de baixo calão.
“Dirigir insultos ao consumidor como “demônio”, “pobretona” e “pé-rapado”, tal qual realizou a ré, jamais será uma conduta que se espere de uma prestadora de serviços, proprietária de um estabelecimento comercial, mesmo que se veja diante de consumidor exaltado”, aponta a sentença.
Desta forma, a dona do parque aquático foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária, pelos índices estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça, e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir da data do evento danoso. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.