A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Canoinhas foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por “incentivo e possível organização de greve de empresários e incentivo a participação de seus respectivos colaboradores com intuito de subverter a ordem democrática, com a paralisação do setor de comércio e serviços na cidade de Canoinhas”.
A ação se deu após uma Notícia de Fato (denúncia), encaminhada ao órgão, a partir de um Comunicado feito pela CDL, em sua página no Facebook, a qual incentivava fechamento do comércio em apoio a manifestação dos caminhoneiros que acontecia na BR-280, no trevo de acesso à cidade.
No comunicado, a CDL e o Sindilojas, concordavam com as manifestações por ser um ‘movimento legítimo’ e convocavam os comerciantes a comparecerem nos locais de manifestação, contudo, respeitando a opinião daqueles contrários às reivindicações.
Contudo, não foi esse o entender do MPT. A partir da notificação, a CDL de Canoinhas e o SINCOVAC -Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas, devem abster-se de incitar lojistas e estabelecimentos vinculados à CDL e ao Sindicato, de obrigar, exigir ou impor que seus respectivos trabalhadores realizem qualquer atividade ou manifestação política, ou bloqueio de vias públicas, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.
Também deve deixar de “convidar ou coagir trabalhadores a participarem de eventos, em que se propagandeie conteúdo político com a finalidade de promover ou difamar qualquer partido político ou figura política ou, ainda, que promovam ações antidemocráticas”.
As entidades devem ainda, em 24 horas, “divulgar o inteiro teor da Recomendação a todos os seus empregados, associados e/ou afiliados, assim como em todas as suas redes sociais, de modo a cientificá-los quanto à ilegalidade de atos de coação de trabalhadores para participação em manifestações, eventos ou atos em prol de ideologia, partido ou figura política, especialmente aqueles de conteúdo antidemocrático”, diz a decisão.
O não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo MPT.
Nas redes sociais da CDL e do Sindilojas Canoinhas, é possível encontrar a Recomendação, na íntegra, do Ministério Público do Trabalho.