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Planalto Norte: Venda de rádio para comprar cachaça acaba em crime e dois condenados

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O crime ocorreu após ingestão de bebida alcoólica e discussão, por suposta venda de um aparelho de som, em São Bento do Sul.

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Dois homens foram condenados nesta terça-feira (22), pelo tribunal do júri da comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense. O Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público e condenou Venilto Gebing e Rudivan José de Borba, pelo homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, meio cruel e recurso de impedir a defesa da vítima – de Alessandro de Quadros Leite, em junho de 2020.

De acordo com a denúncia, Venilto, Rudivan e Alessandro moravam juntos na antiga instalação de uma fábrica de móveis, na Estrada Dona Francisca, bairro Bela Aliança, em São Bento do Sul. 

No dia 14 de junho de 2020, a vítima teria saído pela manhã e, ao retornar, no início da tarde, trouxe dois litros de cachaça. Após o consumo da bebida alcoólica, a vítima e os réus começaram a discutir. Os acusados suspeitavam que Alessandro teria vendido um rádio de Venilto, para a compra da cachaça. 

Com a discussão, os réus passaram a agredir a vítima, com pedaços de madeira. Atingiram o rosto, crânio e diversas partes do corpo, como tórax e tornozelo. As pauladas levaram Alessandro à morte. Depois do ato criminoso, os acusados fugiram do local. Horas após o fato, Venilto e Rudivan foram presos em flagrante, ainda com as roupas sujas de sangue. 

A ação penal pública destaca, ainda, que a conduta criminosa dos réus foi movida por motivo fútil e praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os acusados estavam em maior número e armados com pedaços de madeira. 

O Promotor de Justiça Djônata Winter sustentou ao Tribunal do Júri que, “em evidente vantagem sobre a vítima, que estava alcoolizada, o crime contra a vida foi praticado mediante meio cruel, tendo em vista que os denunciados a golpearam até desfigurar completamente o seu rosto, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento”. 

Os jurados acataram as teses e os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado. Eles foram sentenciados, respectivamente, a 16 anos e quatro meses e a 19 anos e 20 dias de reclusão, ambos em regime fechado. 

Da decisão cabe recurso, mas aos sentenciados não foi dado o direito de recorrer em liberdade. 

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