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Mulher que perturbou os vizinhos por 3 anos terá que pagar R$ 10 mil de indenização

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Família já havia feito diversos boletins de ocorrência contra a vizinha, mas que não adiantaram. Então resolveram entrar com ação na Justiça.

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Uma moradora de Jaguaruna, no Sul catarinense, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais para uma família vizinha, por danos morais, após passar cerca de 3 anos perturbando, ameaçando e ofendendo os vizinhos. Segundo a denúncia, ela utilizava até as redes sociais para xingar.

De acordo com a ação, vários boletins de ocorrência foram feitos, e até um termo circunstanciado, onde todos se comprometem a respeitar um ao outro e não mais trocarem ofensas, mas a vizinha continuou a mandar mensagens de texto ofensivas e na rede social do filho, de 14 anos, da família vizinha. Além disso, ela provocava e os xingava a cada vez que os encontrava em via pública.

Após três anos sendo perturbados pela vizinha, o pai da família ajuizou ação de dano moral. Apresentou um histórico de ocorrências registradas na polícia e de mensagens enviadas por ela. Além disso, reuniu outros moradores do bairro que confirmaram as agressões verbais.

O magistrado julgou procedente o pedido para condenar a mulher ao pagamento de indenização.

Inconformada, a vizinha recorreu ao Tribunal de Justiça, dizendo que as mensagens foram enviadas porque sofreu inúmeras provocações, alegando que a família contribuiu para os desentendimentos. Pediu também a redução do valor da indenização.

Seus argumentos não foram aceitos e o juiz manteve a condenação e o valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, que deverá ser paga em favor da família vítima dos reiterados ataques.

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