A CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina – foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais em favor do proprietário e do peão que montava um cavalo que morreu eletrocutado, em outubro de 2016. Ambos vão receber, no total, R$ 15,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
O peão, um dos autores da ação, cavalgava com o animal quando a montaria passou por um fio elétrico caído em uma via pública de Canoinhas. Com aproximadamente 8 anos de idade, o cavalo recebeu uma descarga elétrica e morreu no local.
Assim, o dono do animal e o cavaleiro ajuizaram ação de indenização. Pediram R$ 8 mil pelo dano material e mais o dano moral, que deveria ser definido pelo juízo. Isso porque o cavalo desenvolvia atividades laborais e também era responsável pelo lazer da família.
O juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, da 1ª Câmara Civil de Canoinhas, condenou a concessionária ao pagamento da indenização.
Pelo dano material, o valor fixado foi de R$ 8 mil. Já o dano moral do dono do cavalo foi arbitrado em R$ 5 mil e o do cavaleiro em R$ 2,5 mil. Inconformados com a sentença, os autores e a concessionária de energia elétrica recorreram ao Tribunal de Justiça.
Os autores pretendiam o aumento das indenizações pelo dano moral. Já a CELESC requereu o afastamento das indenizações e, subsidiariamente, a redução dos valores.
Contudo, o desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, afirmou que tendo em conta os elementos apontados e considerando a extensão do dano, não há razões palpáveis o bastante para se alterar para mais ou para menos as quantias já estabelecidas, e manteve a obrigação da CELESC a indenizar, em favor dos autores.