Fernando Collor é condenado por corrupção em antiga subsidiária da Petrobras

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Os ministros ainda vão discutir na próxima quarta-feira (31) a pena; o relator, Edson Fachin, defendeu 33 anos de prisão.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (24), o julgamento de Ação Penal e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados à BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.

O Tribunal entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). As penas serão definidas na sessão da próxima quarta-feira (31).

Tráfico de função

Última a votar, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, entendeu que ficou configurado nos autos o efetivo tráfico da função pública pelo ex-senador, que se utilizou de seus apadrinhados políticos para, em troca de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente licitações entre a UTC e a BR Distribuidora.

Para a ministra, os depoimentos de colaboradores premiados foram fartamente corroborados por diversos elementos independentes de prova, como os registros de acesso de Collor à sede da antiga estatal e documentos colhidos em sua residência que diziam respeito a temas de interesse comercial da BR.

Contudo, a seu ver, a acusação não conseguiu demonstrar a existência de estrutura criminosa, hierárquica e ordenada, composta de, no mínimo, quatro pessoas, que caracterizaria uma organização criminosa.

Na sua avaliação, ficou comprovado apenas um crime de corrupção passiva e um de lavagem de dinheiro, praticados em parceria não hierárquica entre os três acusados. Essas condutas caracterizam o delito de associação criminosa.

No início da sessão, o ministro Alexandre de Moraes (revisor) reajustou seu voto para também converter a acusação de organização criminosa em associação criminosa.