Depois da confraternização do grupo de futebol, o Procurador de Justiça Aor Steffens Miranda e o engenheiro João Carlos Schultz caminhavam tranquilamente pela calçada na Beira-Mar de São José para encontrarem seus familiares. Porém, eles nunca chegaram aos seus destinos.
Os dois tiveram as vidas ceifadas por um motorista embriagado, que perdeu o controle da Mercedes C180 que dirigia em alta velocidade.
Nesta terça-feira (12), após dois dias de julgamento, o motorista embriagado, denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado por dolo eventual a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 6 meses de detenção pelos crimes cometidos na madrugada de 1º de setembro de 2017.
Conforme sustentado na sessão do Tribunal do Júri os homicídios foram cometidos com o chamado dolo eventual, devido ao réu ter, com o seu comportamento, assumido o risco de produzir as mortes.
Além disso, o Conselho de Sentença, formado por jurados que representam a sociedade, acolheu a tese de que os crimes contra a vida foram qualificados pela impossibilidade de qualquer tentativa de defesa das vítimas, uma vez que o fato ocorreu de forma repentina, em decorrência da velocidade do veículo.
“Os jurados entenderam por bem condenar o réu pela prática desse duplo homicídio na forma do dolo eventual. Isso é importante porque a mensagem que se passa a sociedade é de que tais espécies de crimes precisam ser combatidas e há necessidade que além da educação é preciso ter uma repressão muito firme”, comentou o Promotor de Justiça Carrinho Muniz.
O Promotor de Justiça Fabrício Nunes lembrou que em 2017 foram registrados mais de 41 mil homicídios praticados na direção veículo automotor. “A sociedade precisa de uma resposta firme e que vai no sentido oposto da impunidade na direção sob estado de embriaguez”, complementou.





