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Porto União: criança de 2 anos é usada para dissimular assalto contra taxista

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Taxista recebeu sucessivas pauladas na cabeça, com risco de morte atestado por perito oficial.

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Na tarde do dia 31 de dezembro de 2022, dois homens e uma mulher levaram uma criança de apenas 2 anos como forma de dissimular o assalto. O menino é filho da mulher e enteado de um dos réus. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles pegaram um táxi na rodoviária e indicaram ao motorista um lugar ermo, numa área rural na localidade de Colônia Legru, como destino da corrida.

No local, munidos com um pedaço de madeira, os criminosos provocaram lesões corporais graves no motorista. Ele só não morreu porque conseguiu escapar, com a chave do carro no bolso, desceu por uma ribanceira e foi pedir socorro aos moradores.

Um morador subiu com ele até o local, mas quando chegaram já não tinha mais nada, então pegou o carro e saiu do local direto até a delegacia.

De acordo com os autos, ele recebeu sucessivas pauladas na cabeça, com risco de morte atestado por perito oficial.

Um dos réus pegou um pedaço de imbuía que arrancou de uma cerca. Interrogado em Juízo, alegou que precisavam de dinheiro, pois estavam devendo “porcaria” para uns piás, e precisavam de R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagar ‘os caras’. 

O trio foi preso em flagrante. Em 1º grau, pelo crime de latrocínio tentado, cada um dos homens, Cristian Ruan Venconi Ferreira e Lucas Buff da Silva receberam pena de 13 anos e quatro meses em regime fechado; a mulher foi absolvida. A sentença foi em maio deste ano.

Houve recurso ao Tribunal de Justiça, no entanto, os pleitos não prosperaram. Para o desembargador, além de comprovada a materialidade e a autoria do crime, há nos autos elementos objetivos capazes de denotar o intento de matar.

Ele ressaltou que, diante de todos os fatos, a adoção da fração mínima de diminuição foi correta e, portanto, a pena estabelecida em 1º grau é irretocável. A decisão foi publicada ontem (22).

Assim, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.