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Acusado de ataque a creche pede dispensa de depoimento em audiência

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Se a Justiça aceitar a acusação, o réu vai enfrentar o Tribunal do Júri.

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Terminou por volta de 16h30 desta sexta-feira (6/10), na 2ª Vara da Comarca de Blumenau, a audiência de instrução e julgamento do massacre à creche Cantinho Bom Pastor, de Blumenau, que ocorreu em 5 de abril deste ano.

Depois que o Minisério Público ofereceu a denúncia, a defesa do réu requereu à Justiça o incidente de insanidade, que verifica por meio de procedimento médico a saúde mental do acusado. Enquanto o exame era feito, o processo foi suspenso. Porém, o laudo concluiu que o réu era imputável, o que significa que tinha entendimento de seus atos na época do atentado, garantindo, assim, a sequência das etapas processuais do caso.   

Os depoimentos começaram a ser colhidos na quinta-feira (5), quando seis pessoas contaram o que viram no dia do ataque à creche. No segundo dia de depoimentos, mais 10 pessoas prestaram seus testemunhos ao Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani, à Juíza e ao defensor do réu.   

Nos depoimentos, que tiveram duração de duas horas e meia, as testemunhas, uma por vez, puderam contar o que presenciaram naquela manhã. Os depoimentos foram gravados em áudio e vídeo e serão anexados aos autos.  

O homem apontado como autor do ataque, solicitou dispensa da audiência de instrução e julgamento. O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, unidade na qual tramita o processo, acatou o pedido, e a oitiva dele prevista para esta sexta-feira (6) não ocorreu.

Encerradas as audiências de instrução e julgamento, o Ministério Público tem o prazo de dois dias para alegações finais, mesmo tempo reservado à defesa na sequência.

Após análise, o juízo da 2ª Vara Criminal decide se pronuncia ou não o réu. Se proferida sentença de pronúncia, o acusado irá a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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