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Em Itaiópolis, mulher é condenada por dopar idoso e roubar-lhe dinheiro e pertences

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Enquanto o idoso estava incapaz de reagir devido aos efeitos do sedativo, a mulher subtraiu para si a quantia de R$ 950 em espécie e um celular.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher que dopou um idoso com um coquetel de drogas para roubar-lhe dinheiro e pertences. O crime aconteceu em Itaiópolis, no norte do estado, em maio de 2019.

A ré, de 39 anos, foi condenada a cinco anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa.

De acordo com a denúncia, a mulher abordou o idoso, de 71 anos, em uma lanchonete. Ela o convidou para visitar uma loja de roupas nas proximidades e ele aceitou.

Quando chegaram, a mulher ofereceu ao idoso uma xícara de café que supostamente continha as substâncias clonazepam ou fluoxetina, capazes de comprometer sua consciência.

Enquanto o idoso estava incapaz de reagir devido aos efeitos do sedativo, a mulher subtraiu para si a quantia de R$ 950 em espécie e um celular marca Multileser Nb70, no valor de R$ 459,08. Durante a empreitada, a ré manteve a vítima em seu poder ao restringir sua liberdade.

Foram encontrados na posse da acusada comprimidos de fluoxetina, medicamento que pode provocar visão embaçada, confusão mental, alucinações, dor de cabeça e rigidez muscular como reações adversas, além de um frasco de “extrato de raízes – gotas do zeca”, com certa quantidade de substância líquida, além de um frasco de clonazepam, o qual pode causar depressão do sistema nervoso central, bem como problemas respiratórios, cardíacos e psiquiátricos.

A ré negou ter convidado a vítima para ir até o brechó e diz que só foi até lá para entregar marmita a uma senhora. Segundo sua versão, o homem já estava no estabelecimento e o café lhe foi servido pela responsável do lugar. Porém, em novo depoimento que precisou prestar, a acusada entrou em contradição e admitiu ter servido a bebida para a vítima.

Uma testemunha conta que, mesmo ainda tonto, o idoso foi até uma farmácia sozinho, oportunidade em que deixou uma maleta no brechó. A responsável pela loja sustentou que, nesse momento, a ré pegou algo dentro da maleta, mas não soube dizer o que ela tirou de lá. Esclareceu ainda que o senhor já estava zonzo quando a denunciada mexeu na pasta dele pela primeira vez.

No dia dos fatos, a filha da vítima soube que seu pai havia batido o veículo nas proximidades do hospital de Itaiópolis, por estar desorientado. Quando o encontrou, percebeu que ele não estava com o celular e o dinheiro que havia sacado da aposentadoria.

A acusada pleiteou absolvição por insuficiência de provas, mas, segundo a relatora da apelação, sua defesa não logrou êxito em derrubar os elementos da acusação.

A desembargadora relatora, Rosane Monteiro de Castro, destacou que a versão da ré é contraditória e não encontra respaldo nas provas produzidas nos autos. Ela também ressaltou que a vítima foi encontrada desorientada e sem seus pertences, o que indica que foi dopada e roubada.

Com a decisão, a ré continuará presa preventivamente até que inicie o cumprimento da pena.

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