refis

Motorista é indenizado em R$ 48 mil por ‘cair em buraco’ em rodovia catarinense

Avatar photo
O conserto provisório ficou em R$ 4,2 mil. Já para a substituição das peças a fim de que o veículo pudesse retornar ao seu estado anterior, foi orçado em R$ 44,4 mil.

LEIA TAMBÉM

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Vara Única da comarca de Modelo, que condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar o proprietário de um veículo em R$ 48,6 mil. O veículo caiu em um grande buraco da rodovia SC-160, na altura do município de Modelo, motivo pelo qual perdeu toda a condição de trafegabilidade e teve que ser retirado do local por um guincho.

Testemunha que trafegava junto com o motorista no momento dos fatos afirmou que pegara carona com o autor da ação para voltar de Pinhalzinho a Modelo. Depois de passar pelo distrito de Machado, o condutor caiu em um buraco e precisou parar em um refúgio cerca de 30 metros à frente, pois o veículo não tinha mais como trafegar. Em razão da precária condição da estrada, a velocidade alcançada não passava de 50 km/h.

A princípio, dois pneus ficaram totalmente destruídos e uma roda também foi danificada. O mecânico que resgatou e fez os reparos no veículo atestou que ele não tinha condições de trafegar – além dos problemas nos pneus e roda, houve danos na bandeja e também estouro da carcaça da direção.

O orçamento do guincho e do conserto provisório ficou em R$ 4,2 mil, devidamente documentado. Já para a substituição das peças a fim de que o veículo pudesse retornar ao seu estado anterior de segurança e trafegabilidade, o total orçado chegou ao valor de R$ 44,4 mil.

Em primeiro grau, o próprio magistrado autor da sentença cita a “patente responsabilidade pelo evento danoso da ré, responsável pela manutenção da Rodovia SC-160, a qual se encontra em péssimas condições de trafegabilidade em razão dos inúmeros buracos que se ‘proliferam’ semanalmente no trecho de Pinhalzinho–Modelo–Serra Alta, causando recorrentes acidentes automobilísticos no local, fato público e notório na região”.

O Executivo catarinense foi, assim, condenado a indenizar o proprietário no valor de R$ 48,6 mil por danos materiais. Mas apelou da decisão, ao sustentar a tese de ausência de provas do acidente. No entanto, a magistrada que relatou o apelo na turma recursal não acolheu a tese e manteve a sentença por seus próprios fundamentos. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da turma.

Notícia Anterior

DESCASO
Homem morre após alta da UTI por negligência médica em hospital de Joinville

Próxima Notícia

TRÂNSITO
Pedestre é atropelado em frente a supermercado em Papanduva