O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, alterar a decisão da 2ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado a ação de impugnação ao registro de candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, conhecido como Danilo de Lula, candidato à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, cidade da região Metropolitana de Aracaju. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a denúncia, Danilo Dias Sampaio estaria inelegível por viver em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Constituição diz que são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador, prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.
Segundo o TRE-SE, o Ministério Público Eleitoral destacou que é de conhecimento público que o candidato é genro do presidente, com várias reportagens sobre o assunto. Nas redes sociais, a relação é bastante divulgada, constando até mesmo o nome de Lurian na biografia do Instagram de Danilo.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, disse que as provas apresentadas no processo não comprovam a união estável. As postagens nas redes sociais indicam apenas um “namoro qualificado”, conforme o direito civil.
No entanto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira discordou de Santos, alegando que as postagens nas redes sociais e as notícias incluídas no processo mostram que o relacionamento vai além de um namoro e caracterizam um relacionamento mais intimista e estável.
A maioria dos integrantes do Tribunal votou a favor do recurso, indeferindo negando a candidatura de Danilo de Lula. Os votos contrários foram apenas do relator e do juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral.
À CNN, a defesa da Danilo de Lula afirma que o candidato não vive em união estável com a filha do presidente. Ainda cabe recurso da decisão.