Um homem foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por abusar sexualmente da própria filha. A decisão foi proferida pela Justiça de Garuva, no Norte de Santa Catarina, após denúncia do Ministério Público.
De acordo com a acusação, os crimes ocorreram entre 2014 e 2020, quando a vítima tinha apenas 6 anos. O acusado aproveitava os momentos em que a criança ia visitá-lo, pois era divorciado da mãe da vítima, para cometer os abusos, ameaçando-a de morte caso contasse o que acontecia.
Além da pena de prisão, o homem foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à vítima. A Justiça considerou a gravidade dos crimes e o sofrimento causado à criança.
A defesa do condenado ainda pode recorrer da sentença. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois este respondeu ao processo solto e não há fato novo a justificar mudança de postura do Juízo.