Um casal foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais após desistir da adoção de três irmãos durante o período de convivência. O caso aconteceu em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba.
A decisão judicial destaca a gravidade do ato e as consequências emocionais sofridas pelas crianças.
Após uma etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, que contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa do casal – que estava devidamente habilitado para a adoção – foi concedida a guarda provisória dos três, para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias.
Os irmãos, com 1, 6 e 7 anos, já haviam se apegado ao casal. No entanto, após um breve período de convivência, o casal alegou comportamentos inadequados das crianças como justificativa para a desistência da adoção.
O casal “devolveu” as crianças, alegando serem inaceitáveis alguns comportamentos, como “brigas constantes e ausência de gratidão”.
O Ministério Público do Paraná responsável pela ação, contestou veementemente os argumentos do casal, ressaltando que as atitudes descritas são comuns na infância e demonstram um despreparo para lidar com os desafios da parentalidade.
A promotoria argumentou que o rompimento abrupto do vínculo causou um profundo sofrimento psicológico nas crianças, especialmente nas mais velhas, que já tinham consciência do processo de adoção e chegaram a internalizar um sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção.
O valor a ser pago como indenização deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.
O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro. Nesta semana o Ministério Público foi noticiado oficialmente da decisão.
As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.