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Casal pagará indenização após ‘devolver’ três irmãos durante processo de adoção

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Decisão judicial destaca o impacto emocional do abandono e a importância do acompanhamento psicológico nas adoções.

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Um casal foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais após desistir da adoção de três irmãos durante o período de convivência. O caso aconteceu em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba.

A decisão judicial destaca a gravidade do ato e as consequências emocionais sofridas pelas crianças.

Após uma etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, que contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa do casal – que estava devidamente habilitado para a adoção – foi concedida a guarda provisória dos três, para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias.

Os irmãos, com 1, 6 e 7 anos, já haviam se apegado ao casal. No entanto, após um breve período de convivência, o casal alegou comportamentos inadequados das crianças como justificativa para a desistência da adoção.

O casal “devolveu” as crianças, alegando serem inaceitáveis alguns comportamentos, como “brigas constantes e ausência de gratidão”.

O Ministério Público do Paraná responsável pela ação, contestou veementemente os argumentos do casal, ressaltando que as atitudes descritas são comuns na infância e demonstram um despreparo para lidar com os desafios da parentalidade.

A promotoria argumentou que o rompimento abrupto do vínculo causou um profundo sofrimento psicológico nas crianças, especialmente nas mais velhas, que já tinham consciência do processo de adoção e chegaram a internalizar um sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção.

O valor a ser pago como indenização deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.

O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro. Nesta semana o Ministério Público foi noticiado oficialmente da decisão.

As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.

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