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Pai é condenado a 28 anos por praticar atos libidinosos contra a filha adolescente

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O crime foi praticado três vezes entre 2015 e 2017. Com o trânsito em julgado, o réu foi preso na última terça-feira (10) e já iniciou o cumprimento da pena.

Um pai que praticou atos libidinosos contra a filha adolescente foi condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o recurso do Ministério Público de Santa Catarina e reformou a sentença inicial do Juízo de primeiro grau, que o havia absolvido.

A defesa chegou a interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar a condenação, mas o Ministro Herman Benjamin não conheceu o recurso. Com o trânsito em julgado, o réu foi preso na última terça-feira (10) e já iniciou o cumprimento da pena. 

De acordo com o processo, os atos libidinosos praticados contra a filha ocorreram na residência do réu em três ocasiões. Em 2015, ele aproveitou-se da condição de pai e da vulnerabilidade da filha para passar a mão nas partes íntimas dela enquanto esta dormia.

Em 2016, o homem tentou agarrá-la e beijá-la quando estavam sozinhos em casa, mas ela conseguiu se desvencilhar. Já em 2017, mais uma vez ele se aproveitou de que a filha estava dormindo, deitou-se em sua cama e tocou seu corpo. 

No recurso, o Ministério Público enfatizou que a decisão de absolvição pelo Juízo de primeiro grau desconsiderou a peculiaridade dos crimes sexuais, que geralmente ocorrem na clandestinidade e sem testemunhas diretas, conforme argumentado: “A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, assume relevância probatória fundamental em crimes dessa natureza”. 

No acórdão, o TJSC concordou com o MPSC e concluiu que “é patente que os relatos da vítima e de sua mãe são inteiramente convincentes, demonstrando a efetivação do ato criminoso, confirmando a atribuição da autoria dos crimes ao apelado, conferindo a convicção necessária para a condenação”. 

Denuncie

Se você precisar de ajuda ou souber de alguma criança ou adolescente que está sendo vítima de um crime, denuncie. A denúncia pode ser feita em diferentes canais:   

– na Ouvidoria do MPSC (disque 127);  
– presencialmente nas Promotorias de Justiça do MP catarinense;   
– pelo Disque 100;   
– pelo aplicativo “Direitos Humanos Brasil”; 
– diretamente com a Polícia Militar, pelo número 190;   
– no Conselho Tutelar do município. 

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