O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir quem deve arcar com os salários de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha.
A decisão também definirá se a Justiça estadual pode determinar quem será responsável por esses custos.
A questão será julgada em Recurso Extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida. O julgamento do mérito ainda não tem data marcada.
Entenda o caso:
- Lei Maria da Penha: Garante o emprego de mulheres com medida protetiva por até seis meses, caso precisem se afastar do trabalho.
- Recurso do INSS: O caso chegou ao STF após o INSS recorrer de uma decisão que o obrigava a pagar os salários de uma mulher nessa situação.
- Argumentos do INSS: A autarquia alega que não pode estender a proteção previdenciária a quem não está incapacitado para o trabalho e que apenas a Justiça Federal pode decidir sobre benefícios previdenciários.
- Posicionamento do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o juiz da Vara de Violência Doméstica pode determinar o pagamento dos salários, com o empregador responsável pelos primeiros 15 dias e o INSS pelo restante.
- Importância da decisão: O STF busca definir os mecanismos para proteger o emprego de mulheres vítimas de violência doméstica, conforme previsto na Constituição Federal.
Pontos que o STF vai esclarecer:
- Se o INSS deve pagar os salários das vítimas afastadas.
- Se o benefício é previdenciário ou assistencial.
- Qual esfera da Justiça (estadual ou federal) define o pagamento.
O ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que a decisão envolve direitos fundamentais e a necessidade de políticas públicas eficazes para proteger as mulheres.