Após o grave sinistro de trânsito ocorrido essa semana no Morro dos Cavalos, na BR-101, em Palhoça, bem como em Balneário Camboriú, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – Detran/SC, explica as medidas possíveis a serem tomadas pelos proprietários dos veículos incinerados.
A responsabilidade do Detran/SC é dar baixa nos veículos incendiados, mas somente em relação aos veículos registrados em Santa Catarina.
Para tanto, os proprietários precisam se dirigir até a unidade do Detran em sua cidade para pedir a baixa, portando a documentação do veículo.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA a pagar dos veículos incinerados que sejam registrados em Santa Catarina pode ser isento quando não houver possibilidade de recuperação.
Essa isenção do imposto é proporcional, válida a partir da data do sinistro, e tem que ser documentada em processo junto à Secretaroa de Estado da Fazenda/SC.
O proprietário do veículo precisa comprovar que o carro não pode ser recuperado, o que depende de laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (restrição de grande monta) ou documento de baixa do veículo junto ao Detran.
Nos casos em que o IPVA já foi pago, o proprietário do veículo pode solicitar a restituição parcial.
Indenização
O advogado Fernando Lucchesi, especialista em direito do seguro e presidente da Comissão de Seguros da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB), explicou que a lei obriga que a atividade de transporte de produtos perigosos seja feita com seguro para cobrir eventuais estragos.
“Se a transportadora não pagar os prejuízos, os donos dos carros que tiverem seguro próprio serão indenizados pela seguradora. Depois disso, a seguradora poderá cobrar da transportadora o valor que pagou ao segurado”, declarou Lucchesi.
Caso a transportadora não assuma os prejuízos e o dono do veículo não possua seguro, o proprietário precisará entrar com uma ação de cobrança para buscar indenização.
“A responsabilidade da transportadora é objetiva, conforme estabelecido pela legislação brasileira, o que significa que não é necessário comprovar culpa para que haja o dever de indenizar. Portanto, espera-se que a transportadora cumpra suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao judiciário”, completou o advogado.
Ele orientou que os proprietários devem entrar em contato com a transportadora responsável e fornecer a documentação necessária, que geralmente inclui boletim de ocorrência (BO); documento do veículo (CRLV); documento de identificação pessoal; autorização para baixa no registro do Detran; e informação sobre o saldo de financiamento (se aplicável).
Com esses documentos, a seguradora da transportadora processará a indenização correspondente.