O Tribunal do Júri de Caçador condenou, a uma sentença de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, um réu denunciado pelo assassinato de a Alessandro Granemann Souza, de 43 anos em frente a uma universidade localizada no município de Caçador, no Meio-Oeste catarinense.
O crime ocorreu no dia 21 de março de 2024, por volta das 19h, na Rua Victor Baptista Adami, em frente à Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP).
Desconfiado de que sua companheira mantinha um relacionamento extraconjugal com Alessandro, o acusado o surpreendeu, em local de grande circulação de estudantes, e realizou contra ele diversos disparos de arma de fogo que o levaram à morte.
Alessandro Granemann atuava como motorista da Prefeitura Municipal de Lebon Régis. Naquele dia, ele deixou alguns alunos na universidade e estava manobrando o veículo quando foi atingido. A vítima foi socorrida e levada as pressas ao hospital mas não resistiu.
Acatando as teses de acusação do Ministério Público, a Justiça o condenou pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a Promotoria, o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a conduta do denunciado se deu em decorrência de suspeitas de que sua companheira mantivesse relacionamento extraconjugal com a vítima. A vítima estava desarmada.
De acordo com a sentença, a pena estabelecida também levou em conta o local onde foi praticada a ação delituosa.
O crime foi consumado em frente à cantina da instituição de ensino superior, local em que também ocorre o desembarque dos alunos que vêm de cidades vizinhas. Portanto, um local de grande circulação de pessoas, entre estes diversos estudantes do ensino superior, em sua maioria jovens entre 18 e 25 anos.
De acordo com o Juízo, tal circunstância agrava ainda mais a reprovabilidade da conduta do réu, já que sua ação expôs um número considerável de pessoas ao risco, demonstrando desprezo pela ordem pública e pelo ambiente universitário, elevando a gravidade das circunstâncias do crime.
O condenado, de 32 anos, foi encaminhado ao Presídio Regional de Caçador, sem possibilidade de recorrer em liberdade.