Canoinhas: Proprietário de eucaliptos terá de indenizar vizinho por prejuízos na lavoura de soja

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Sombreamento de árvores reduziu produtividade da soja e levou à obrigação de indenizar e reconstruir cerca danificada.

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Uma decisão da Justiça de Santa Catarina confirmou que um proprietário rural de Canoinhas terá que pagar pelos prejuízos causados na lavoura de soja do seu vizinho. O motivo? O plantio de eucaliptos muito perto da divisa entre as propriedades.

A sombra das árvores prejudicou a produção de soja em 2019 e 2020, além de atrapalhar o trabalho na terra e danificar uma cerca que dividia os terrenos.

A história começou quando o produtor de soja procurou a Justiça, alegando que os eucaliptos do vizinho estavam causando problemas na sua plantação. A primeira decisão da Justiça de Canoinhas já havia dado razão ao agricultor, determinando que o vizinho pagasse R$ 5.775 de indenização, retirasse as raízes das árvores, plantasse novas mudas a pelo menos 11 metros de distância e reconstruísse a cerca danificada.

O juiz do caso entendeu que as provas mostraram que as árvores realmente causaram prejuízo à lavoura.

O vizinho que plantou os eucaliptos não concordou com a decisão e recorreu. Ele alegou que a sombra era normal, que suas árvores estavam a três metros da divisa (o que seria permitido por lei) e que a cerca já estava velha.

Ele também disse que o valor da indenização era muito alto e baseado apenas em estimativas.

No entanto, a desembargadora responsável por analisar o caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou os argumentos do proprietário dos eucaliptos.

Ela explicou que, como a Justiça já tinha decidido que o plantio perto da divisa causou prejuízo, era natural definir uma distância mínima para futuros plantios. Segundo ela, essa medida é até boa para o proprietário dos eucaliptos, pois evita que o vizinho decida essa distância sozinho.

A desembargadora também concordou que as provas mostraram que a sombra e as raízes dos eucaliptos realmente prejudicaram a produção de soja do vizinho.

Com isso, a decisão anterior foi mantida, e o proprietário rural terá que pagar os prejuízos e seguir as determinações da Justiça.

Empresa que pagou dívida com 40 sacas de sementes defeituosas terá que indenizar

Em outra ação da justiça, uma empresa no Oeste catarinense terá que indenizar um representante comercial. A empresa entregou 40 sacas de sementes de milho como pagamento da indenização prevista na rescisão.

O representante vendeu as sementes a um agricultor, porém as mesmas apresentaram falhas graves de germinação e acabaram gerando prejuízo. O caso foi parar nos tribunais. Leia aqui a matéria completa sobre este caso.