O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a Celesc Distribuição S.A. é a única responsável pela morte de uma égua que recebeu uma descarga elétrica em uma rua de um município catarinense, em 2019. O dono do animal também levou um choque, mas sobreviveu.
Na decisão, os desembargadores entenderam que a empresa terceirizada, que fazia a manutenção da iluminação pública, não teve culpa no acidente. Segundo o tribunal, o problema foi causado por uma instalação incorreta de um cabo de telefonia, o que acabou energizando o poste.
Mesmo assim, o relator do caso destacou que a Celesc tinha a obrigação de fiscalizar os postes e garantir a segurança da rede elétrica, o que não foi feito adequadamente. Por isso, a concessionária deve responder pelos danos.
Em primeira instância, tanto a Celesc quanto a empresa terceirizada haviam sido condenadas a pagar R$ 25 mil por danos materiais (pela perda do animal) e R$ 30 mil por danos morais.
No entanto, com a nova decisão, a terceirizada foi excluída do processo, e o valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 8 mil, totalizando R$ 33 mil.
O tribunal considerou que, embora a morte da égua tenha causado sofrimento ao dono, não houve intenção ou má-fé por parte da Celesc. A decisão foi unânime entre os desembargadores. A cidade onde ocorreu o fato não foi informada.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC


















